O relatório de acompanhamento de gestão do Tribunal de Contas do Estado, emitiu alerta a Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha.
O Conselheiro, Antônio Nominando Diniz Filho apontou que o Prefeito Leomar Benício Maia pudesse adotar medidas preventivas, ou correção em despesas com pessoal, e encargos do Executivo Municipal acima do limite legal (54% da RCL), exclusive Contribuição Previdenciária Patronal (PN-TC-12/2007.
Despesas com Pessoal e Encargos do Município acima do limite legal (60% da RCL). Despesas realizadas a conta de recursos do FUNDEB acima do total de ingressos de recursos desse fundo. Déficit na execução orçamentária. Baixa realização de Investimentos.
Fonte: https://www.reporterpb.com.br/noticia/sertao/2019/12/16/prefeito-de-catole-do-rocha-gasta-54-do-limite-legal-com-despesas-na-gestao-com-pessoal-diz-tce/97922.html