A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (23) transferir o júri popular de três réus da operação ‘Laços de Sangue’ para uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. A decisão tem o objetivo de assegurar a imparcialidade do julgamento.
Essa transferência é referente ao julgamento da Chateaubriand Suassuna Barreto, Grimailson Alves de Oliveira e José Damião de Oliveira, acusados de envolvimento em um esquema de ‘pistolagem’ que causou mais de 90 mortes, motivadas por rixa entre famílias.
A representação de desaforamento foi feita pela magistrada da 1ª Vara de Catolé do Rocha, Andreia Matos Teixeira, em virtude de desavenças existentes entre os integrantes das famílias Oliveira e Veras, ante o cometimento de homicídios sucessivos entre os seus integrantes.
A defesa dos réus se manifestou contrária à procedência do pedido, sob o fundamento de inexistência de provas de parcialidade dos jurados.
Os três réus foram denunciados com outras duas pessoas, pelo homicídio praticado contra Raimunda Keila Batista de Mesquita. O crime ocorreu em fevereiro de 2011 e a vítima foi morta a tiros
Ao deferir o pedido, o desembargador Ricardo Vital ressaltou o teor do artigo 427 do CPP, explicando que a concessão de desaforamento, medida de caráter excepcionalíssimo, somente deve ocorrer em três situações: em prol do interesse da ordem pública; se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; e quando há dúvida acerca da segurança pessoal do acusado.
Para o relator, há elementos concretos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri. “O argumento apresentado pela juíza da 1ª Vara de Catolé do Rocha não se revela vago nem genérico, porquanto se encontra calcado no fato público e notório da insatisfação da população em participar dos julgamentos envolvendo as rixas existentes entre os integrantes das famílias ‘Oliveira e Veras’”.
Fonte: G1PB