A Prefeitura de Catolé do Rocha decretou nesta segunda-feira, dia 28 de maio, situação de emergência no que diz respeito aos serviços municipais. Devido aos problemas ligados às manifestações dos últimos dias, o prefeito Leomar Benício Maia, juntamente com o secretariado, resolveu tomar medidas para amenizar a situação. Confira os pontos e serviços que receberão alteração a partir desta terça, dia 29 de maio:
Art. 1º – Fica decretada situação de emergência no Município de Catolé do Rocha – PB, ante a situação de anormalidade ocasionada pela paralisação geral dos caminhoneiros em mobilização de aspecto nacional, sobretudo pelo desabastecimento dos produtos destinados à merenda escolar e de combustíveis, nesta cidade, em face a necessidade urgente e emergente de abastecimento da frota de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal para o atendimento dos serviços essenciais nas áreas públicas da saúde, educação, assistência social, agricultura, limpeza, dentre outras.
Art. 2º – Todos os serviços prestados pela Administração Pública Municipal, terão seu expediente reduzido, iniciando-se às 07:00 horas e encerrando-se às 13:00 horas;
Art. 3º – Em razão da escassez de combustíveis, ficam suspensos todos os serviços públicos municipais que necessitam de uso de veículos e maquinários para sua realização, até que sobrevenha situação de normalidade.
§1º – Os Secretários Municipais desta localidade estão autorizados a adotar todas as medidas necessárias complementares não previstas neste Decreto, visando minimizar os efeitos da paralização.
§2º – As Secretarias Municipais de Catolé do Rocha – PB, deverão adotar, imediatamente, as seguintes determinações:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura:
a. O serviço destinado à coleta de resíduos sólidos urbano e rural será reduzido, podendo ser realizado em dias alternados ou de acordo com a programação prevista pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, mantendo a população informada sobre o serviço, recomendando-a a não colocar lixo na rua para coleta, caso cessado por completo o serviço, a fim de evitar o agravamento da situação.
b. Suspensão temporária da utilização das máquinas pesadas de propriedade da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha – PB, ligadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II. Secretaria Municipal de Agricultura:
a. Suspensão temporária da utilização das máquinas pesadas de propriedade da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha – PB, ligadas a Secretaria Municipal de Agricultura.
III. Secretaria Municipal de Educação:
a. Suspensão temporária do serviço de transporte escolar, do atendimento nas creches localizadas na sede do Município, das aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
IIII. Secretaria Municipal de Saúde:
a. Suspensão temporária da realização das viagens realizadas nas viaturas oficiais do Município, destinadas ao transporte de pacientes para realizar o tratamento fora do domicílio – TFD;
b. Suspensão temporária dos serviços médicos especializados, dos profissionais que residem fora do Município de Catolé do Rocha – PB, cujos atendimentos são realizados na Secretaria Municipal de Saúde.
V. Secretaria Municipal de Assistência Social:
a. Suspensão temporária dos serviços de visitas realizados pelos técnicos da Secretaria, CRAS, CREAS, SCFV e Conselho Tutelar.
§1º – A quantidade de dias letivos que forem diretamente afetados em razão da suspensão dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser compensada de acordo com o cronograma a ser elaborado por esta Secretaria e pelo Conselho Municipal de Educação – CME, de modo a não prejudicar a quantidade mínima de dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
§2º – Os veículos de propriedade da Administração Pública Municipal deverão ser recolhidos às garagens dos Órgãos, podendo ser utilizado em caso de extrema e real necessidade.
§3º – Excetuam-se das determinações previstas na alínea “a”, do inciso IV, deste artigo, as viagens realizadas em caráter de urgência/emergência, bem como pelas ambulâncias destinadas ao transporte dos pacientes do Hospital da Criança Ermina Evangelista e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
Art. 4º – As Secretarias Municipais de Administração e Finanças, através do setor de Licitações, estão autorizadas a proceder à aquisição dos combustíveis (óleo diesel, etanol e gasolina), com a finalidade de abastecimento da frota de veículos, em pequenas quantidades, desde que suficientes para a manutenção das viaturas, objetivando o atendimento aos serviços essenciais, com dispensa de licitação nos termos do Art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93 e suas alterações, evitando-se o risco da completa paralisação destes serviços do Município.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2018, tendo vigência até a normalização dos serviços de abastecimento de combustíveis e fornecimento de alimentos destinados à merenda escolar.
Por: ASCOM PMCR/LS Almeida