A Polícia Civil da Paraíba cumpriu três mandados de prisão preventiva na tarde desta segunda-feira, 19 de outubro, referentes à tripla tentativa de homicídio ocorrida no dia 1º de novembro de 2019, no bairro do Araxá, em Campina Grande. Os mandados foram expedidos pelo juiz do 1º Tribunal do Júri e cumpridos pela Delegacia de Homicídios de Campina Grande.
No dia do crime, vários homens armados – e fazendo apologia a uma facção criminosa – invadiram um bar naquele bairro e efetuaram disparos contra os clientes, ferindo três pessoas. Todas sobreviveram ao ataque.
De acordo com a delegada Suelane Guimarães, duas das três pessoas indiciadas neste crime já estavam recolhidas no complexo penitenciário do Serrotão, pois foram presas preventivamente pelo homicídio que vitimou Gleyson Fernandes Soares Ávila, em dezembro de 2019, caso já devidamente concluído e elucidado pela Delegacia de Homicídios.
“Então, com o cumprimento dos mandados de prisão de hoje, essas duas pessoas já recolhidas irão responder por mais um crime, que é essa tripla tentativa de homicídio no Araxá. A terceira pessoa relacionada aos mandados de hoje é uma mulher de 26 anos de idade, que mora no Araxá, mas foi presa no bairro do Monte Santo.
Prisão Temporária x Prisão Preventiva
Em breves palavras, uma vez decretada pelo juiz, a prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por igual período, em caso de comprovada necessidade. Geralmente, encerrados esses dez dias, o(a) investigado(a) irá responder pelo crime em liberdade.
Em síntese, é um meio de fazer com que a pessoa presa não interfira no andamento das investigações.
Já a prisão preventiva é uma medida bem mais rigorosa em desfavor da pessoa investigada, uma vez que não tem “prazo de validade” estipulado em lei. Ou seja, uma pessoa presa preventivamente poderá passar mais de um ano detida, à espera de julgamento, pelo crime investigado.