Cinco réus acusados na ‘Operação Laços de Sangue’ foram julgados e condenados no 2º Tribunal do Júri de Campina Grande.
O julgamento começou às 9h de quartafeira (31) e terminou às 2h30 desta quintafeira (1) e culminou com quase 100 anos de condenação.
O júri foi presidido pelo juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, enquanto o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho representou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) no julgamento.
Eles foram condenados pelo homicídio de Francisco Alvibar de Mesquita, ocorrido em maio de 2011, no município de Catolé do Rocha.
Dentre os réus, estava a idosa Maria Lemos da Silva, conhecida como Tutu, atualmente com 77 anos.
“A participação dela foi fundamental para a prática do delito, pois monitorava a vítima e fornecia as informações aos demais membros da organização criminosa, acompanhado de Chateaubriand Suassuna Barreto”, disse o promotor.
Já os mandantes, por sua vez, foram Humberto Suassuna e Grimailson Alves de Mesquita (foragido), sendo este último, além de mentor, o pagante.
A incumbência de intermediar a ação entre mentores e pistoleiros ficava a cargo de José Damião de Oliveira (também foragido).
Segundo consta nos autos do processo, a motivação do homicídio teria sido a desavença entre as famílias Suassuna e Mesquita Batista, conhecidos na região do Sertão como “Oliveira”.
“A rivalidade perdura por cerca de três décadas e, desde então, foram registrados mais de cem assassinatos praticados por pistoleiros de aluguel”, complemente o promotor.
O promotor ressalta que o caso ganhou repercussão nacional, tendo sido objeto inclusive de uma reportagem no programa Fantástico, da Rede Globo.
“No Fórum de Catolé do Rocha à época, onde se concentrava a maior parte dos processos contra as famílias Oliveira e Suassuna, existia todo um esquema de segurança para proteger os juízes da cidade.
Os policiais ficavam armados inclusive com fuzil. Diversas autoridades foram ameaçadas no âmbito da operação”, informou.
Todos os acusados foram condenados à pena de 19 anos e seis meses de reclusão, com exceção da ré Maria Lemos da Silva, que foi sentenciada em 18 anos e seis meses, ambos em regime fechado, tendo sido decretada na sentença a prisão dos cinco réus.
FONTE: Jornal da Paraíba