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Justiça Eleitoral proíbe realização de comícios, carreatas e eventos com aglomeração em Catolé do Rocha

    36ª Zona Eleitoral: Justiça Eleitoral proíbe realização de comícios, carreatas e eventos com aglomeração em Catolé do Rocha, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Jericó e Mato Grosso

    A Justiça Eleitoral proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas, caminhadas ou qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração nos municípios integrantes da 36ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado com base no Decreto Estadual 40.304/2020. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    Cinco municípios integram a 36ª Zona Eleitoral. São eles: Catolé do Rocha, Brejo dos Santos, Bom Sucesso, Jericó e Mato Grosso.

    A determinação foi do juiz da 36ª Zona Eleitoral João Lucas Souto Gil Messias. Conforme a decisão, nos municípios classificados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, ficam permitidas reuniões com no máximo 20 pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da covid-19, como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

    Fonte: André Pereira

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