O juiz Renato Levi Dantas, da comarca de Catolé do Rocha, condenou uma mulher que mora em Brejo dos Santos à pena de dois anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato contra a PBPrev (autarquia de previdência do Estado da Paraíba) por ter recebido, durante dois anos, a pensão de sua mãe, mesmo após sua morte.
O Blog do Naldo Silva apurou que M. M. S. S. recebeu entre agosto de 2014 e outubro de 2016 o beneficio previdenciário de forma indevida de G.R.S., que morreu em junho de 2014.
A sentença foi publicada nesta quinta-feira (18) no diário oficial e o magistrado não acatou os argumentos de defesa da acusada, de que os valores recebidos após o óbito da pensionista foram utilizados para o pagamento das dividas por ela contraídas. Afirmou, ainda, que não houve conduta dolosa de sua parte, pois desconhecia a ilegalidade do fato.
Para Renato Levi, não há dúvida acerca da configuração do crime, sendo evidente a obtenção de vantagem ilícita da acusada, mediante erro da autarquia estadual.
A pena imposta foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão posteriormente definidas pelo juízo daquela comarca.
Fonte: Blog do Naldo Silva