O prefeito de São Bento, Jarques Lúcio, emitiu uma nota oficial nessa sexta (06) sobre a suposta denúncia de improidade administrativa do deputado Galego Souza.
O prefeito rebateu os apontamentos e ainda disse que a publicidade objeto da denúncia é comum, regular, e necessária aos atos realizados pela Administração Pública, e não autopromocional.
Confira a nota:
Em relação à matéria veiculada no blog do jornalista Clinton Medeiros neste dia 06 de outubro de 2017, por intermédio da qual se noticia que o deputado estadual “Galego de Sousa” teria protocolizado uma denúncia perante o Ministério Público Estadual em razão de suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo atual Prefeito Jarques Lúcio da Silva II, consistente em utilizar cores e símbolo da campanha eleitoral em bens e prédios municipais, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
O Brasão do Município de São Bento possui as cores azul, branco, e também vermelho, representando o vivo, colorido e acolhedor coração do povo da Capital Mundial das Redes.
A Bandeira do Município de São Bento igualmente possui as cores azul, branco e vermelho.
São estas as cores utilizadas nos bens públicos e eventos patrocinados pelo Município, de modo que a publicidade governamental apenas dá efetividade ao art. 6º da Lei Orgânica do Município de São Bento, o qual reza que são símbolos da cidade o Brasão e a Bandeira, representativos de sua cultura e história.
Não constitui publicidade irregular o uso de cores e símbolos do próprio município, como forma de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.
A publicidade objeto da denúncia é comum, regular, e necessária aos atos realizados pela Administração Pública, e não autopromocional.
Quanto ao pequeno e isolado banner afixado na sede da Secretaria de Ação Social, faz menção à atividade desenvolvida pelo Prefeito de maneira inserta ao acontecimento público realizado ou ao projeto municipal desenvolvido, de forma impessoal.
Quanto ao coração, ressalte-se que é o símbolo universal do afeto, do cuidado e da promoção do bem comum, fim último do Estado e das instituições públicas.
Há, ainda, que se atentar ao fato de que o processo político nacional impõe a necessidade de destacar a figura do chefe do Executivo como o líder de uma equipe, respeitada a proporcionalidade, como é o caso.
A denúncia formulada pelo deputado em questão, de todo inconsistente e vazia, apenas demonstra o inconformismo da velha politicagem que existia em São Bento, hoje superada por um governo honesto e trabalhador, representado por um Prefeito que não tem problemas com o Judiciário, e que, ao contrário do deputado, não responde a nenhum processo cível de improbidade administrativa ou criminal.
Por derradeiro, a Edilidade informa que o Prefeito Municipal confia no elevado senso de justiça das autoridades ministeriais e judiciárias.
São Bento/Pb, 06 de outubro de 2017
Jarques Lúcio da Silva II
Prefeito Constitucional