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Governo vai dar cartão reforma de até R$ 9.646,07; veja se você tem direito

    As famílias carentes poderão ganhar até R$ 9.646,07 em ajuda do governo para aumentar ou reformar a casa. As regras do programa Cartão Reforma foram anunciadas na última semana e a entrega do primeiro cartão deve acontecer na terça-feira (25) em Caruaru (PE).

    Porém, o programa ainda não tem data certa para começar de verdade. Segundo o Ministério das Cidades, ele está em fase final de regulamentação e de elaboração de normas técnicas, mas não há previsão de quando isso ficará pronto.

    Quem tem direito ao benefício? Como fazer para receber? Confira 11 respostas abaixo.

    1. O que é o Cartão Reforma?

    Será um benefício pago pelo governo para compra de materiais de construção. A ideia é que as famílias possam reformar, aumentar ou terminar de construir a casa própria.

    1. Quem pode pedir o cartão?

    Para ter direito ao benefício é preciso:

    • que a renda bruta (antes de impostos e descontos) da família seja de, no máximo, R$ 2.811;
    • ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
    • ter celular habilitado para receber SMS (mensagem de texto);
    • ter apenas um imóvel (considerando o país todo, não apenas a cidade) e morar nele;
    • a casa precisa estar em um dos municípios selecionados pelo governo, e também em um dos bairros indicados pela prefeitura dessa cidade;
    • ter condições de fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para as obras.
    1. Como saber se meu município vai participar?

    O governo já definiu os municípios que irão receber a verba na primeira etapa do programa. Para saber se um município foi selecionado, siga esse passo-a-passo:

    • Entre no site;
    • Selecione o Estado, na aba “Unidade Federativa”;
    • Selecione o município;
    • Clique no botão “Pesquisar”;
    • Vai aparecer uma tabela; procure a 7ª linha, onde está escrito “Cartão Reforma (R$)”;
    • Se ao lado de “Cartão Reforma (R$)” aparecer “0”, significa que não há recursos disponíveis para esse município;
    • Se ao lado de “Cartão Reforma (R$)” aparecer algum outro número, significa que esse município deve receber recursos do programa.
    1. Quem NÃO pode pedir o Cartão Reforma?

    O programa não atende:

    • Famílias que moram em imóveis alugados ou cedidos;
    • Imóveis que são exclusivamente comerciais;
    • Imóveis em condições muito ruins (por exemplo, de taipa não revestida, madeira aproveitada ou palha);
    • Imóvel que fica em terreno ou lugar alvo de disputa na Justiça;
    • Imóvel que fica em área de risco ou em área que não pode ser regularizada.
    1. Quanto será pago?

    As famílias selecionadas poderão escolher os serviços que precisam ser feitos na casa, e um técnico da prefeitura irá até o local para verificar se é mesmo possível fazer esses serviços.

    Os valores que serão pagos variam conforme o serviço:

    • Ampliação de casas com mais de três moradores: até R$ 8.048,18;
    • Construção de banheiro: até R$ 5.009,84;
    • Tratamento de esgoto: até R$ 1.645,88;
    • Cobertura inadequada (casas sem telha ou laje de concreto, por exemplo): até R$ 4.594,59;
    • Instalações elétricas, hidrossanitárias (encanamentos, tubulações) e de piso, revestimentos internos ou externos, fazer pintura, reformar a cobertura e adaptar o imóvel para acessibilidade (para um usuário de cadeira de rodas, por exemplo): até R$ 7.000,21.

    O limite máximo é de R$ 9.646,07 por família.

    1. Preciso devolver o dinheiro depois?

    O valor não é um empréstimo, portanto, não será preciso devolver o dinheiro ao governo. Porém, o beneficiário fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para executar a obra.

    1. Como o cartão será entregue?

    A prefeitura deverá fazer o cadastro das famílias que vivem nos bairros selecionados e, depois, decidir quais vão receber o Cartão Reforma. O governo ainda não definiu como será esse processo.

    Depois que a lista de beneficiários estiver fechada, deve demorar cerca de 30 dias para o cartão ficar pronto. Ele será entregue na casa das famílias escolhidas.

    1. Onde o dinheiro poderá ser usado?

    O cartão só poderá ser usado em lojas de materiais de construção credenciadas pelo Ministério das Cidades. A lista das lojas ainda não foi divulgada. Na hora da compra, o lojista vai emitir a nota fiscal no sistema do programa Cartão Reforma. Os técnicos da prefeitura devem acompanhar as obras, verificar se está correndo tudo bem e se os materiais que aparecem na nota fiscal estão mesmo sendo usados.

    1. O cartão tem validade?

    O cartão será desbloqueado após a primeira visita da equipe de assistência técnica na casa da família. O dinheiro pode ser recebido em parcela única ou em até quatro vezes. A validade do cartão pode variar de 4 a 12 meses, dependendo do serviço a que o beneficiário tiver direito.

    1. Como faço para me inscrever?

    As famílias interessadas em participar do programa deverão se inscrever diretamente na prefeitura de sua cidade, segundo o Ministério das Cidades. Porém, as inscrições ainda não começaram e não há uma data definida para isso.

    1. Quais os documentos exigidos?

    De quem vai pedir o benefício:

    • RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    • CPF;
    • NIS (Número de Identificação Social);
    • Comprovante de estado civil;
    • Comprovante de cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), se tiver;
    • Escritura pública de emancipação, para quem for menor de 18 anos emancipado.

    Das outras pessoas que moram na casa:

    • Menores de 18 anos: RG ou certidão de nascimento;
    • Maiores de 18 anos: RG ou CNH;

    Outros documentos:

    • Comprovante de renda:

    – Para trabalhadores com carteira assinada: carteira de trabalho, holerite dos últimos três meses, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento dos últimos três meses ou declaração do Imposto de Renda;
    – Para aposentados e pensionistas: comprovante do INSS;
    – Para trabalhadores sem carteira assinada: extrato do banco dos últimos três meses ou declaração de renda.

    • Do imóvel (um dos documentos abaixo):

    – Para comprovação de propriedade: certidão da matrícula do imóvel;
    – Para comprovação de posse: escritura, concessão pública, cessão de direito emitida pelo poder público, sentença judicial, formal de partilha, certidão emitida pelo poder executivo, doação, contrato de promessa de compra e venda, contrato de direito de laje ou superfície ou contrato de usufruto.

    • Conta de luz.

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