Com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, o Departamento Estadual de Trânsito ( Detran PB) criou mais uma modalidade do serviço.
Trata-se da Comunicação Eletrônica de Venda, instituída por meio de Portaria do órgão de trânsito, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Portaria do Detran-PB, publicada nessa terça-feira (8), permite que as empresas se credenciem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (on line).
O novo processo, ágil e seguro para o vendedor, visa facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda.
Segundo o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, a medida não acarretará novas taxas aos proprietários de veículos. Além disso, a nova modalidade será opcional e a Comunicação Manual continuará disponível nas unidades administrativas do órgão espalhadas pelo Estado, e também no site www.detran.pb.gov.br .
Segundo ele, esta era uma antiga reivindicação das concessionárias, revendedoras, locadoras e financeiras de veículos. “A medida trará a essas empresas a possibilidade de praticar a comunicação de venda em seus escritórios, dando a segurança necessária ao vendedor e à empresa que intermedia a venda, finalizando a responsabilidade que passa imediatamente ao comprador do veículo”, enfatizou Agamenon Vieira, acrescentando que o órgão será responsável pelo credenciamento e fiscalização dessas empresas.
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