Isso por que a dependência química em relação às drogas, álcool e outros, é considerada uma doença e é necessário realizar um longo tratamento.
Raramente dependentes químicos consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.
Para que o auxílio-doença seja comprovado é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício.
Qual o valor do auxílio-doença para o dependente químico?
Primeiramente o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.
O valor do auxílio pode variar para cada paciente, por que isso depende da média de contribuições pagas ao INSS.
Em via de regra o auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.
Sou dependente químico e estou desempregado(a), posso receber auxílio-doença?
Como já falamos para ter direito ao auxílio-doença por dependência química, o segurado precisa ter pago no mínimo 12 contribuições para Previdência Social.
Sendo assim se o segurado estiver desempregado, esse período de desemprego não pode ter passado por mais de 12 meses após a última contribuição para a previdência.
Quem pode pedir o benefício?
Na maioria dos casos os dependentes químicos não conseguem entender que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória.
Portando a família pode solicitar o benefício ao INSS, até por que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.
Como pedir o auxílio-doença para dependente químico?
Para entrar com o pedido a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
- Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
- Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.
OBS: Para ter direito a esse auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses, no mínimo, relembrando que se ele estiver desemprego, não pode estar nessa condição há mais de 12 meses.
Conclusão
Pode ser que a dependência química não seja entendida como uma doença, por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.
Aconselhamos que você procure a ajuda de um advogado.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil