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Auxílio-doença para dependente químico, confira mais detalhes

    Isso por que a dependência química em relação às drogas, álcool e outros, é considerada uma doença e é necessário realizar um longo tratamento.

    Raramente dependentes químicos consegue o tratamento em clínicas públicas, pois, os particulares têm um valor elevado para algumas pessoas, mas independente da clínica em que a pessoa estiver é possível pedir o auxílio-doença do INSS, enquanto ela estiver doente.

    Para que o auxílio-doença seja comprovado é preciso que o segurado comprove o tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício.

    Qual o valor do auxílio-doença para o dependente químico?

    Primeiramente o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.

    O valor do auxílio pode variar para cada paciente, por que isso depende da média de contribuições pagas ao INSS.

    Em via de regra o auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.

    Sou dependente químico e estou desempregado(a), posso receber auxílio-doença?

    Como já falamos para ter direito ao auxílio-doença por dependência química, o segurado precisa ter pago no mínimo 12 contribuições para Previdência Social.

    Sendo assim se o segurado estiver desempregado, esse período de desemprego não pode ter passado por mais de 12 meses após a última contribuição para a previdência.

    Quem pode pedir o benefício?

    Na maioria dos casos os dependentes químicos não conseguem entender que precisa de tratamento e por isso a família pede a sua internação compulsória.

    Portando a família pode solicitar o benefício ao INSS, até por que a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.

    Como pedir o auxílio-doença para dependente químico?

    Para entrar com o pedido a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:

    • Documento de identificação com foto;
    • Número do CPF;
    • Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
    • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
    • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.

    OBS: Para ter direito a esse auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses, no mínimo, relembrando que se ele estiver desemprego, não pode estar nessa condição há mais de 12 meses.

    Conclusão

    Pode ser que a dependência química não seja entendida como uma doença, por isso é muito importante que você reúna toda a documentação necessária para requerer o benefício.

    Aconselhamos que você procure a ajuda de um advogado.

    Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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    Fonte: Jornal Contábil 

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