O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso (Apelação) interposto pela defesa de um homem condenado pela justiça de Catolé do Rocha à pena de 16 anos de prisão, pelo crime de feminicídio, mantendo a sentença de primeiro grau.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão – publicada no diário oficial desta terça-feira (21) – proferida pela Câmara Criminal da Corte de Justiça paraibana que analisou o pedido feito por Francisco Thauan de Oliveira Sousa (foto), que tentava anular decisão tomada pelo tribunal do júri.
Ele foi condenado pela morte da ex-esposa, Taynar Cristina Félix de Oliveira, de 25 anos, fato registrado no dia 17 de março de 2018, na zona rural de Bom Sucesso, após uma briga entre o casal, motivada por ciúmes do acusado, após, supostamente, ter presenciado um homem sair de sua casa e ele suspeitar que a companheira estava o traindo.
Francisco Thauan efetuou dois tiros de revólver na cabeça de Tayná, que morreu dois dias depois. Em juízo, ele disse que os disparos foram de forma acidental.
Na época do crime, a ex-esposa estava de “resguardo”, já que fazia apenas um mês que havia dado à luz um filho do casal.
Ao negar o apelo do assassino, o relator do recurso, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, destacou que as decisões do Tribunal do Júri não podem ser alteradas, quanto ao mérito, pelo Tribunal de Justiça, uma vez que os juízes da instância superior não podem substituir os jurados na apreciação da causa.
“Em outras palavras, a decisão dos jurados só pode ser cassada quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos, uma vez que, ao contrário do que ocorre nos demais procedimentos, onde prevalece o princípio do livre convencimento no júri vigora o princípio da íntima convicção, tendo o Tribunal Popular a mais ampla liberdade na apreciação da prova”, escreveu.
Seu entendimento foi seguido pelos demais membros, mantendo a condenação.
Fonte: Blog do Naldo Silva