Acusada de integrar uma quadrilha de assalto a banco em Mato Grosso, a jovem Lúbia Camilla Pinheiro Gorgete teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.
A decisão, publicada na segunda-feira (22), é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Criminal e Cível de Poconé (104 km ao Sul de Cuiabá).
O magistrado aceitou os argumentos da defesa, que alegou que ela precisava retornar para casa para cuidar de duas filhas de 3 e 9 anos. Lúbia será monitorada por tornozeleira eletrônica.
A jovem foi presa no dia 4 de maio durante a operação “Luxus” da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Além dela, outras 15 pessoas foram detidas, acusados de lucrar mais de R$ 5 milhões em roubos e furtos, praticados em pelo menos dez agências bancárias no Estado de Mato Grosso. Com o dinheiro proveniente dos roubos, os integrantes ostentavam com viagens, carros de luxo, passeio de helicóptero e barcos.
Segundo a Polícia Civil, Lúbia não tinha relação direta com os crimes, mas usufruía de viagens e passeios de luxo pagos com o dinheiro roubado.
Ele deverá sair do Presídio Feminino Ana Maria do Couto, na Capital, nesta terça-feira (23).
No processo, o advogado Rafael Moreira, que faz a defesa de Lúbia, pediu a revogação da prisão preventiva da jovem alegando que ela não faz parte de nenhuma quadrilha e que o único erro que cometeu foi se envolver com um dos integrantes do bando.
No pedido, o advogado ressaltou que caso fosse mantida a prisão preventiva, que a mesma fosse substituída por prisão domiciliar, em razão de Lúbia ter filhos menores de idade para cuidar.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou de forma contrária ao pedido.
A decisão
Na decisão, o magistrado avaliou ser necessária a manutenção da prisão preventiva, diante dos fatos graves envolvendo a acusada.
No entanto, entendeu estar presente o requisito para a substituição da prisão, “eis que a denunciada demonstrou possuir duas filhas, sendo uma de 9 anos e a outra de 3 anos de idade, sendo que estas não tem com que ficar, pois a avó materna das crianças labora na Prefeitura de Cuiabá, conforme faz prova documentação acostado ao pedido de revogação”, afirmou.
“Pelo exposto, com escoro no art. 312 e art. 313, incisos I do CPP indefero o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Lúbia Camilla Pinheiro Gorgete, porém, defiro a substituição da segregação por prisão domiciliar, após a instalação da tornozeleira eletrônica de monitoramento a fim de verificar o cumprimento da prisão domiciliar deferida”, decidiu.
O magistrado determinou que após a instalação da tornozeleira, Lúbia deverá cumprir algumas obrigações, entre elas: “não ter nenhum tipo de comportamento que possa afetar o funcionamento da tornozeleira eletrônica; informar, imediatamente, a unidade gestora de monitoração eletrônica se detectar falhas no equipamento; recarregar a tornozeleira, de forma correta todos os dias; atender a todo e qualquer chamado/sinal, emitido pela Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as orientações e manter atualizadas as informações sobre seu endereço residencial e comercial e comparecer a unidade gestora de monitoração eletrônica, quando convocada”.
Fonte: Midia New