Foi publicado em redes sociais um vídeo em que dois homens aparecem brigando. Um é um vigilante e o outro, aparentemente um morador da região. Não se sabe o motivo pelo qual eles entraram em confronto corporal, mas muita gente está perto dali e ninguém tenta separar a briga dos dois. Entre socos e imobilização, o homem é jogado no chão por um golpe do vigilante e, no vídeo é possível notar que ele fica desacordado no exato momento em que cai.
O vigilante, por sua vez, tenta checar se o homem ainda está vivo, põe a mão no pulso dele, dá alguns tapas em seu rosto e verifica sua jugular, com o objetivo de saber se está tudo bem. Fica claro no vídeo que a situação não é nada boa para o homem caído, então o vigilante sai apressado do local, não se sabe se para chamar um socorro ou se para fugir do flagrante. De acordo com as informações publicadas nas redes sociais, o acontecimento foi registrado no Morro Santa Tereza, na cidade de Porto Alegre – Rio Grande do Sul. Durante a briga é notável muita gente rindo da situação e, quando tudo chega ao fim, uma pequena garota, que seria filha do homem morto, chora ao vê-lo desacordado.
Nas redes sociais, muita gente deixou seus pontos de vista sobre o acontecimento desastroso filmado por vizinhos que acompanhavam o confronto: “Malditos os que só pensam em filmaram, se tivesse tentando apartar a briga poderia ter evitado essa tragédia”, escreveu Rafaela Oliveira. “Legítima defesa. Ele poderá responder em liberdade, tendo em vista seus antecedentes etc.. Porém se muitos ao invés de ficarem como espectadores, tentassem evitar o confronto, isso não teria acontecido”, comentou o internauta Nilson Santana.
De acordo com o código penal brasileira, a Legítima Defesa é um excludente de ilicitude, quem age dessa forma não comete um crime.
Não há crime quando o agente o pratica em “estado de necessidade”, quando em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Porém, é importante notar que é legítima defesa apenas se for empregada a defesa moderada e com meios necessários, com o objetivo de repelir a agressão injusta. Se um homem de 100 kg for agredido por uma mulher de 50 kg e revidar disparando tiros várias vezes contra ela, por exemplo, isso é um excesso de legítima defesa. Ou seja, aspectos físicos são levados em conta e depende do juiz decidir se no momento aquela ação foi ou não em legítima defesa.
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