A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (26) um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada. Para virar lei, o projeto depende de aprovação no Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A princípio, a proposta do governo era liberar um voucher no valor de R$ 200. Na quarta-feira (25), a equipe econômica admitiu ampliar o benefício para R$ 300, mas seguiu sem formalizar uma proposta. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deu andamento a um projeto de lei para garantir R$ 500. Por fim, o presidente Bolsonaro disse que aceitaria R$ 600, e o valor foi confirmado pelos deputados.
A previsão do governo é que o auxílio custe R$ 14,4 bilhões por mês aos cofres públicos e que beneficie mais de 24 milhões de pessoas.
Veja como ficam as regras para receber o auxílio se projeto for aprovado sem modificações no Senado e confirmado pelo presidente Bolsonaro.
Quanto é pago e por quanto tempo?
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. O projeto prevê a possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses. Cada família pode acumular no máximo R$ 1.200.
Mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
Quem tem direito?
Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais.
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.
Também ficam de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).
Os deputados estabeleceram ainda limites de renda. Não poderão receber o auxílio:
- família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
- família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
Quantas pessoas terão direito?
O governo estima que mais de 24 milhões de pessoas terão direito a receber o auxílio, da forma como aprovado na Câmara.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza a situação socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a inscrição no CadÚnico que permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.
O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
Segundo o Ministério da Cidadania, podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020);
- possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020);
- possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
Estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas, como o Bolsa Família, por exemplo. Cada um deles tem suas regras específicas.
Como será a inscrição para o auxílio de R$ 600?
O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. Segundo informações do Ministério da Economia, quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já está inscrito para receber e não precisa fazer nada.
A verificação pelo governo se essa pessoa tem um emprego com carteira assinada deve ser feita por meio do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o cadastro de informações da Previdência dos trabalhadores.
Quando começa o pagamento?
Isso ainda depende da aprovação no Senado, da sanção da Presidência da República e da regulamentação da proposta.
Fonte: https://economia.uol.com.br/