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Bolsonaro muda a Lei Maria da Penha, confira

    A lei Maria da Penha, que continha falhas visíveis quando se tratava de proteger a mulher da violência, foi mudada nesta terça-feira (14) por Bolsonaro.

    A mudança principal se refere à urgência com que medidas serão tomadas para afastar o agressor e impedir a agressão recorrente.

    Em muitos casos – e estamos cansados de saber disso – a lentidão com que as medidas eram aplicadas após as denúncias agravava ainda mais o problema, causando até a morte das mulheres que ousavam denunciar o agressor.

    A partir da mudança, assim que for verificada a existência de risco à vida ou integridade física da vítima o agressor será imediatamente afastado por lei.

    Além disso, o agressor será preso e não será mais concedida liberdade provisória, como ocorria até agora.

    Com o novo texto, o prazo para comunicação e decisão do juiz será de no máximo 24 horas, que comunicará o Ministério Público.

    Antes, o prazo era de 48 horas para comunicação do fato, e o juiz tinha prazo ilimitado para expedir a decisão.

    A decisão do afastamento do agressor no ato poderá ser tomada pela própria autoridade policial ou pelo delegado.

    Nestes tempos bicudos em que aumentam assustadoramente os casos de estupro e violência contra a mulher, a medida é perfeita.

    Não há, em hipótese alguma, justificativa para agressão e violência física contra quem quer que seja, especialmente mulheres, crianças ou idosos.

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